quinta-feira, 30 de junho de 2011

O Parlamento Nacional das Relações Públicas e as medidas adotadas pelo CONFERP para sua viabilização prática - ATHAYDES, A

Inicialmente a autora trata da questão do surgimento da profissão de Relações Públicas no Brasil em 1914 com a criação do departamento de Relações Públicas da The São Paulo Tramway Light and Power Co. No mesmo ano, é criada a Associação Brasileira de Relações Públicas – ABRP, inicialmente presidida por Hugo Barbieri e cujas finalidades são:

A finalidade da ABRP, expressa em seus primeiros estatutos, era: a) congregar todos os profissionais, estudiosos e entidades    cujas atividades sejam ligadas a Relações Públicas; b) tornar conhecida, apreciada e respeitada a atividade profissional de Relações Públicas; c) proporcionar o aperfeiçoamento profissional de seus associados e das pessoas que desejarem dedicar-se a Relações Públicas, promovendo cursos, palestras, congressos, etc. d)pugnar pelo reconhecimento, oficialização e regulamentação da profissão de Relações Públicas e de cursos de formação profissional (GURGEL, 1985 p.35).


                   Cumprindo seu estatuto, a ABRP passa a organizar encontros, cursos e até pequenas publicações a respeito da profissão. No ano de 1965, o deputado Herbert Levy apresenta à câmara dos deputados um projeto de lei que visa regulamentar a profissão no país, apenas em 1967 é que a profissão é regulamentada no país através da Lei nº 5.377, de 11 de dezembro. Fazendo com que o Brasil se tornasse o primeiro país no mundo a apresentar uma legislação para este tipo de área.
                   No ano de 1968 o Decreto nº 63.283, de 26 de setembro é aprovado o Regulamento da Profissão de Relações Públicas. No ano de 1971 é criado o CONFERP (Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas) , uma autarquia federal para fiscalizar e disciplinar a profissão no país, a partir daí são criados diversos CONRERP’s  para executar as diretrizes baixadas pelo CONFERP nas regiões do país aonde cada um tem abrangência, além de receber, analisar e julgar os casos de ética profissional, entre outras funções. O sistema passou por alguns entraves com relação às funções deste profissional e para solucionar  houve uma regulamentação e organização administrativa do sistema CONFERP.. O aumento do número de cursos de graduação  na área resultou na migração dos profissionais para a área de assessoria de comunicação, fazendo com que surgissem  pequenos escritórios, agências e bureaus de comunicação, baseando as suas atividades nos preceitos de marketing. O crescimento e a rapidez nos resultados oferecidos pelo Marketing fizeram com que a profissão de Relações Públicas passasse por uma pequena frustração, uma vez que o com o fascínio pelo marketing a garantia de empregabilidade para os relações-públicas da época não fosse garantida. A partir deste contexto, os profissionais de Relações Públicas passam a exigir a desregulamentação da profissão, uma vez que o sistema CONFERP não conseguia evitar que profissionais de outras áreas assumissem funções que seriam executadas pelos relações-públicas.

            Em 1992 o CONFERP resolve elaborar um questionário  que foi aplicado para os profissionais registrados no sistema e associados à ABRP a fim de delimitar as funções e atribuições da Assessoria de Comunicação. O resultado foi apresentado e aprovado na reunião do CONFERP em 1993, em Fortaleza. A partir deste fato surgiu o Parlamento Nacional das Relações Públicas, que tem como objetivo modernizar a atividade, adequando-a aos novos tempos. Os CONRERP’s foram os responsáveis para levar a discussão para as universidades de cada região. A partir daí foi eleita uma comissão responsável pela mensuração dos resultados da discussão. Isto resultou em um novo documento intitulado “Carta de Atibaia” que defendia a continuidade da regulamentação da profissão no Brasil, uma vez que esta esteve sob ameaça no início do processo de globalização. Dentre as demais coisas o documento buscava aperfeiçoar de certa forma alguns pontos que proporcionavam uma melhoria na concepção de Relações Públicas no Brasil. No ano de 2002 foi aprovada  a Resolução nª 043 que determinou alguns termos como essencialmente atividades realizadas por profissionais de Relações Públicas, como por exemplo: comunicação organizacional, comunicação institucional, comunicação empresarial, comunicação cívica, comunicação dirigida, pesquisa quantitativa e qualitativa, auditoria de opinião e de clima, entre outros termos. Além disto, o sistema CONFERP passou a atualizar as nomenclaturas das funções de Relações Públicas de acordo as necessidades do mercado.
            Por fim, a autora levanta a questão da assessoria de imprensa (função disputada por jornalista e relações-públicas)  e a batalha dos jornalistas pela regulamentação da profissão. Também é levantada a questão pedagógica e a reforma do ensino das relações públicas e como ele vem sendo repensado pelos profissionais mais recentemente.

Renato Vieira Belinelli


ATHAYDES, A. O Parlamento Nacional das Relações Públicas e as medidas adotadas pelo CONFERP para sua viabilização prática. Disponível em: http://paginas.ufrgs.br/alcar/encontros-nacionais-1/6o-encontro-2008-1/O%20Parlamento%20Nacional%20das%20Relacoes%20Publicas%20e%20as%20medidas%20adotadas.pdf.

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